8.644, De 31.3.93

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 8.644, DE 31 DE MARÇO DE 1993.
Conversão da MPV nº 313, de
1993.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento da União crédito extraordinário para os fins que
especifica, e dá outras providências.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º É o
Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Ministério da
Integração Regional, crédito extraordinário no valor de Cr$
200.000.000.000,00 (duzentos bilhões de cruzeiros), para atender à
programação constante do Anexo I, desta Lei, em duas parcelas
iguais, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Ministério da
Integração Regional.
    Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
correrão à conta de Reserva de Contingência, conforme Anexo II
desta Lei.
    Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 31 de
março de 1993, 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Yeda Rorato Crusius
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.4.1993
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