8.649, De 20.4.93

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 8.649, DE 20 DE ABRIL DE 1993.
Autoriza o Departamento Nacional de
Obras Contra as Secas - DNOCS, autarquia vinculada ao Ministério da
Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, a doar o imóvel
que menciona, situado no Município de Icó, no Estado do Ceará.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º Fica o
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, autorizado
a doar ao Município de Icó, no Estado do Ceará, mediante escritura
pública, uma área de terra de sua propriedade, com 40,8651ha
(quarenta hectares e oito mil, seiscentos e cinqüenta e hum
centiares), com benfeitorias onde se localiza a sede do Distrito de
Lima Campos.
    § 1º A doação
prevista neste artigo destina-se à regularização, pela Prefeitura
Municipal de Icó, da situação de posseiros que se encontram na
área, bem como à implantação, no prazo de 5 (cinco) anos, contado
da data da respectiva Escritura, do Plano de Desenvolvimento do
Perímetro Urbano do Distrito de Lima Campos.
    § 2º A área de
terra de que trata o caput deste artigo tem a seguinte
descrição: partindo do ponto RN-482 F IBGE, da aresta direita da
estrada de Icó a Iguatu, com latitude de 6º24'20" Sul e longitude
de 38º57'10" Oeste, deste, com rumo de 83º45'NO mede-se 338,00m até
o ponto 1 a=0; deste, com uma deflexão de 73º49' direita e rumo de
79º07'SO com latitude de 6º24'21" Sul e longitude de 38º57'00"
Oeste mede-se 140,00m até o ponto 1; deste, com uma deflexão de
23º25' direita e rumo de 77º28'NO com latitude de 6º24'20" Sul e
longitude de 38º56'56" Oeste mede-se 60,50m até o ponto 2; deste,
com um deflexão de 52º 13' direita e rumo de 25º15'NO com latitude
de 6º 24'20" Sul e longitude de 38º56'55" Oeste mede-se 49,00m até
o ponto 3; deste, com uma deflexão de 3º 40' esquerda e rumo de
28º55'NO com latitude de 6º 24'21" Sul e longitude de 38º56'54"
Oeste mede-se 57,00m até o ponto 4; deste, com uma deflexão de 18º
42' direita e rumo de 10º13'NO com latitude de 6º 24'22" Sul e
longitude de 38º56'53" Oeste mede-se 94,00m até o ponto 5; deste,
com uma deflexão de 32º 21' esquerda e rumo de 42º34'NO com
latitude de 6º 24'25" Sul e longitude de 38º56'53" Oeste mede-se
231,00m até o ponto 6; deste, com uma deflexão de 32º06' direita e
rumo de 10º28'NO com latitude de 6º 24'30" Sul e longitude de
38º56'49" Oeste mede-se 145,00m até o ponto 7; deste, com
uma deflexão de 6º24' direita e rumo de 4º04'NO com latitude de 6º
24'33" Sul e longitude de 38º56'49" Oeste mede-se 48,00m até o
ponto 8; deste, com uma deflexão de 9º 36' direita e rumo de
5º32'NE com latitude de 6º 24'34" Sul e longitude de 38º56'49"
Oeste mede-se 139,00m até o ponto 9; deste, com uma deflexão de
35º41' esquerda e rumo de 30º09'NO com latitude de 6º24'38" Sul e
longitude de 38º56'50" Oeste mede-se 66,50m até o ponto 10; deste,
com uma deflexão de 75º00' direita e rumo de 44º51'NE com latitude
de 6º 24'39" Sul e longitude de 38º56,50" Oeste mede-se 79,00m até
o ponto 11; deste, com uma deflexão de 80º00' direita e rumo de
55º09'SE com latitude de 6º 24'44" Sul e longitude de 38º56'47"
Oeste mede-se 94,00m até o ponto 12; deste, com uma deflexão de
92º00' esquerda e rumo de 32º51'NE com latitude de 6º24'46" Sul e
longitude de 38º56'43" Oeste mede-se 135,00m até o ponto 13; deste,
com uma deflexão de 0º41' direita e rumo de 33º32'NE com latitude
de 6º24'44", Sul e longitude de 38º56'43" Oeste mede-se 93,00m até
o ponto 14; deste, com uma deflexão de 105º30' direita e rumo de
40º58'SE com latitude de 6º24'42" Sul e longitude de 38º56'41"
Oeste mede-se 59,00m até o ponto 15; deste, com uma deflexão de
57º00' esquerda e rumo de 82º02'NE com latitude de 6º24'41" Sul e
longitude de 38º56'42" Oeste mede-se 37,00m até o ponto 16; deste,
com uma deflexão de 35º00' direita e rumo de 62º58'SE com latitude
de 6º24'45" Sul e longitude de 38º56'39" Oeste mede-se 40,00m até o
ponto 17; deste, com uma deflexão de 90º00' esquerda e rumo de
27º02'NE com latitude 6º 24'46" Sul e longitude de 38º56'38" Oeste
mede-se 12,00m até o ponto 18; deste, com uma deflexão de 90º00'
esquerda e rumo de 62º58'NO com latitude de 6º24'46" Sul e
longitude de 38º56'38" Oeste mede-se 40,00m até o ponto 19; deste,
com uma deflexão de 36º00' direita e rumo de 26º58'NO com latitude
de 6º24'45" Sul e longitude de 38º56'39" Oeste mede-se 51,00m até o
ponto 20; deste, com uma deflexão de 26º54' esquerda e rumo de
53º52'NO com latitude de 6º24'44" Sul e longitude de 38º56'42"
Oeste mede-se 16,00m até o ponto 21; deste, com uma deflexão de
29º59' esquerda e rumo de 83º51'NO com latitude de 6º24'44" Sul e
longitude de 38º56'42" Oeste mede-se 107,00m até o ponto 22; deste,
com uma deflexão de 51º58' esquerda e rumo de 44º11'SO com latitude
de 6º24'45" Sul e longitude de 38º56'39" Oeste mede-se 296,00m até
o ponto 23; deste, com uma deflexão de 127º58' direita e rumo de
7º51'NO com latitude de 6º24'39" Sul e longitude de 38º56'33" Oeste
mede-se 92,00m até o ponto 24; deste, com uma deflexão de 27º46'
direita e rumo de 35º37'NE com latitude de 6º24'42" Sul e longitude
de 38º56'49" Oeste mede-se 120,00m até o ponto 25; deste, com uma
deflexão de 13º18' esquerda e rumo de 2º19'NE com latitude de
6º24'44" Sul e longitude de 38º56'51" Oeste mede-se 144,00m até o
ponto 26; deste, com uma deflexão de 13º58' esquerda e rumo de
11º39'NO com latitude de 6º24'48" Sul e longitude de 38º56'51"
Oeste mede-se 61,00m até o ponto 27; deste, com uma deflexão de
52º31' direita e rumo de 40º52'NE com latitude de 6º24'49" Sul e
longitude de 38º56'51" Oeste mede-se 172,00m até o ponto 28; deste,
com uma deflexão de 0º00' e rumo de 40º52'NE com latitude de
6º24'53" Sul e longitude de 38º56'54" Oeste mede-se 54,00m até o
ponto 29; deste, com uma deflexão de 69º58' direita e rumo de
69º10'SE com latitude de 6º24'54" Sul e longitude de 38º56'55"
Oeste mede-se 138,00m até o ponto 30; deste, com uma deflexão de
1º19' esquerda e rumo de 70º29'SE com latitude de 6º24'53" Sul e
longitude de 38º56'59" Oeste mede-se 260,00m até o ponto 31; deste,
com uma deflexão de 3º16' direita e rumo de 67º13'SE com latitude
de 6º24'51" Sul e longitude de 38º57'06" Oeste mede-se 13,00m até o
ponto 32; deste, com uma deflexão de 85º09' direita e rumo de
17º56'SO com latitude de 6º24'51" Sul e longitude de 38º57'06"
Oeste mede-se 367,00m até o ponto 33; deste, com uma deflexão de
1º00' esquerda e rumo de 16º56'SO com latitude de 6º24'41" Sul e
longitude de 38º57'03" Oeste mede-se 82,00m até o ponto 34; deste,
com uma deflexão de 1º28' direita e rumo de 18º24'SO com latitude
de 6º24'39" Sul e longitude de 38º57'02" Oeste mede-se 195,00m até
o ponto 35; deste, com uma deflexão de 89º00' direita e rumo de
72º36'NO com latitude de 6º24'34" Sul e longitude de 38º57'00"
Oeste mede-se 66,00m até o ponto 36; deste, com uma deflexão de
105º10' direita e rumo de 32º34'NE com latitude de 6º24'52" Sul e
longitude de 38º56'41" Oeste mede-se 32,00m até o ponto 37; deste,
com uma deflexão de 90º00' esquerda e rumo de 57º26'NO com latitude
de 6º24'51" Sul e longitude de 38º56'40" Oeste mede-se 28,00m até o
ponto 38; deste, com uma deflexão de 90º00' esquerda e rumo de
32º34'SO com latitude de 6º24'50" Sul e longitude de 38º56'39"
Oeste mede-se 32,00m até o ponto 39; deste, com uma deflexão de
94º00' direita e rumo de 53º26'NO com latitude de 6º 24'51" Sul e
longitude de 38º56'40" Oeste mede-se 70,00m até o ponto 40; deste,
com uma deflexão de 75º00' direita e rumo de 21º34'NE com latitude
de 6º24'47" Sul e longitude de 38º56'42" Oeste mede-se 21,00m até o
ponto 41; deste, com uma deflexão de 90º00' esquerda e rumo de
68º26'NO com latitude de 6º24'47" Sul e longitude de 38º56'42"
Oeste mede-se 10,00m até o ponto 42; deste, com uma deflexão de
90º00' esquerda e rumo de 21º34'SO com latitude de 6º24'48" Sul e
longitude de 38º56'43" Oeste mede-se 28,00m até o ponto 43; deste,
com uma deflexão de 75º00' esquerda e rumo de 53º26'SE com latitude
de 6º24'47" Sul e longitude de 38º56'42" Oeste mede-se 107,00m até
o ponto 44; deste, com uma deflexão de 20º59' esquerda e rumo de
74º25'SE com latitude de 6º24'45" Sul e longitude de 38º56'44"
Oeste mede-se 66,00m até o ponto 45; deste, com uma deflexão de
93º25' direita e rumo de 19º00'SO com latitude de 6º24'44" Sul e
longitude de 38º56'44" Oeste mede-se 80,00m até o ponto 46; deste,
com uma deflexão de 0º 57' esquerda e rumo de 18º03'SO com latitude
de 6º24'33" e longitude de 38º56'59" Oeste mede-se 47,00m até o
ponto 47; deste, com uma deflexão de 43º55' esquerda e rumo de
25º25'SE com latitude de 6º24'31" Sul e longitude de 38º56'59"
Oeste mede-se 190,00m até o ponto 48; deste, com uma deflexão de
4º56' direita e rumo de 20º56'SE com latitude de 6º24'26" Sul e
longitude de 38º57'01" Oeste mede-se 127,00m até o ponto 49; deste,
com uma deflexão de 7º50' esquerda e rumo de 28º46'SE com latitude
de 6º24'23" Sul e longitude de 38º57'02" Oeste mede-se 25,00m até o
ponto 50; deste, com uma deflexão de 34º04' direita e rumo de
5º18'SO com latitude de 6º 24'23" Sul e longitude de 38º57'02"
Oeste mede-se 120,00m até o ponto 1 a=51=0; donde se dá uma
deflexão de 73º49' à direita para obter-se o rumo de 79º07'SO lado
1 a=51=0; ficando assim fechado o polígono representativo, com suas
coordenadas geográficas, com uma área total de 40,8651ha (quarenta
hectares e oito mil, seiscentos e cinqüenta e hum centiares).
    Art. 2º A
doação tornar-se-á nula, de pleno direito, se a área, no todo ou em
parte, vier a ter destinação diversa da prevista no artigo
anterior, ou se não for observado o prazo fixado em seu § 1º,
hipóteses em que ocorrerá a reversão do imóvel, e das benfeitorias
ali construídas, ao patrimônio do DNOCS, independente de qualquer
indenização.
    Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
    Brasília, 20 de
abril de 1993, 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Lázaro Ferreira Barboza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.4.1993