8.653, De 10.5.93

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 8.653, DE 10 DE MAIO DE 1993.
Mensagem de
veto
Dispõe sobre o transporte de presos
e dá outras providências.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º É
proibido o transporte de presos em compartimento de proporções
reduzidas, com ventilação deficiente ou ausência de
luminosidade.
    Art. 2º
(VETADO).
    Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
    Brasília, 10 de
maio de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.5.1993