8.654, De 10.5.93

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 8.654, DE 10 DE MAIO DE 1993.
 
Cria cargos em comissão na
Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, com sede
em Brasília (DF), e dá outras providências.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º São
criados, no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal
Regional do Trabalho da 10ª Região, os cargos em comissão
constantes do anexo desta Lei, integrantes do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores, código TRT-10ª-DAS-100.
    Art. 2º As
despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias da Justiça do Trabalho.
    Art. 3º Não
poderão ser designados, a qualquer título, para os cargos em
comissão, previstos na presente Lei, parentes consangüíneos ou
afins, até terceiro grau, de Juízes em atividade ou aposentados,
até cinco anos, exceto se admitidos no quadro funcional mediante
concurso público.
    Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
    Brasília,  10
de maio de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.5.1993
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