8.663, De 14.6.93

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 8.663, DE 14 DE JUNHO DE 1993.
 
Revoga o Decreto-Lei nº 869, de 12
de dezembro de 1969, e dá outras providências.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º É
revogado o Decreto-Lei nº 869, de 12 de dezembro de 1969, que
dispõe sobre a inclusão da Educação Moral e Cívica como disciplina
obrigatória, nas escolas de todos os graus e modalidades, dos
sistemas de ensino no País e dá outras providências.
    Art. 2º A carga
horária destinada às disciplinas de Educação Moral e Cívica, de
Organização Social e Política do Brasil e Estudos dos Problemas
Brasileiros, nos currículos do ensino fundamental, médio e
superior, bem como seu objetivo formador de cidadania e de
conhecimento da realidade brasileira, deverão ser incorporados sob
critério das instituições de ensino e do sistema de ensino
respectivo às disciplinas da área de Ciências Humanas e
Sociais.
    Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
    Brasília,  14
de junho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.6.1993