8.664, De 14.6.93

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 8.664, DE 14 DE JUNHO DE 1993.
 
Reajusta o valor da pensão especial
concedida a Justiniana Fleury Passos e revertida a Maria Nilza
Fleury Passos, filha do ex-Deputado Edson Junqueira Passos.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º A
pensão especial de que trata a Lei nº 3.448, de 5 de novembro de
1958, alterada pela Lei nº 6.390, de 9 de dezembro de 1976,
concedida a Justiniana Fleury Passos e revertida a Maria Nilza
Fleury Passos, filha do ex-Deputado e Engenheiro Edson Junqueira
Passos, é reajustada para o valor correspondente, em junho de 1990,
a Cr$ 15.431,04 (quinze mil, quatrocentos e trinta e um cruzeiros e
quatro centavos).
    Parágrafo
único. O valor fixado neste artigo será corrigido, monetariamente,
a partir do mês de junho de 1990, com base nos índices adotados
para as demais pensões pagas pelo Governo Federal.
    Art. 2º A
despesa proveniente desta lei correrá à conta de Encargos
Previdenciários da União - recursos sob a supervisão do Ministério
da Fazenda.
    Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
    Brasília, 14 de
junho de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.6.1993