8.667, De 24.6.93

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 8.667, DE 24 DE JUNHO DE 1993.
 
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério
do Bem-Estar Social, crédito suplementar no valor de
Cr$1.200.000.000.000,00, para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço  saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade
Social da União, em favor do Ministério do Bem-Estar Social,
crédito suplementar no valor de Cr$1.200.000.000.000,00 (um trilhão
e duzentos bilhões de cruzeiros), para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
    Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
serão provenientes da Reserva de Contingência, na forma do Anexo II
desta Lei, no montante especificado.
    Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 24 de
junho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 25.6.1993  e retificada em 2.8 e 11.10.1993
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