8.674, De 6.7.93

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 8.674, DE 6 DE JULHO DE 1993.
 
Altera o Anexo I do Decreto-Lei nº 2.266, de 12 de março de
1985, e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º O Anexo
I do Decreto-Lei nº 2.266, de 12 de março de 1985, passa a vigorar
com a alteração constante do Anexo a esta Lei.
    Parágrafo
único. Fica mantida a categoria funcional de Agente Penitenciário,
integrante da Carreira Policial Civil do Distrito Federal, na forma
da legislação em vigor.
    Art. 2º As
vagas resultantes da execução desta Lei serão preenchidas de acordo
com a necessidade do serviço.
    Art. 3º As
categorias funcionais de Médico Legista e Datiloscopista Policial
da Carreira Policial Civil do Distrito Federal passam a
denominar-se, respectivamente, Perito Médico-Legista e
Papiloscopista Policial.
    Art. 4º As
despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das
dotações consignadas pela União no orçamento do Distrito
Federal.
    Art. 5º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 6 de
julho de 1993, 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.7.1993
ANEXO
lei nº 8.674, de 6 de julho de 1993.
 
CARREIRA POLICIAL CIVIL DO DISTO FEDERAL
CATEGORIA FUNCIONAL
CLASSES E QUANTIDADES DE CARGOS
 
ESPECIAL
1º CLASSE
2º CLASSE
SOMA
NÍVEL SUPERIOR
Delegado de Policia
101
121
178
400
Perito Criminal
50
60
91
201
Perito Médico-Legista
19
24
37
80
NÍVEL MÉDIO
Agente de Policia
910
1.095
1.644
3.649
Escrivão de Policia
127
153
225
505
Papiloscopista Policial
73
93
139
305
TOTAL
5.140