8.679, De 13.7.93

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 8.679, DE 13 DE JULHO DE 1993.
 
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura,
crédito adicional até o limite de Cr$ 817.000.000.000,00, para os
fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da
Cultura, crédito especial até o limite de Cr$ 531.000.000.000,00
(quinhentos e trinta e um bilhões de cruzeiros) para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
    Art. 2º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da
Cultura, crédito suplementar no valor de Cr$ 286.000.000.000,00
(duzentos e oitenta e seis bilhões de cruzeiros) para atender à
programação constante do Anexo II desta Lei.
    Art. 3º Os
recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores
serão provenientes da Reserva de Contingência, na forma dos Anexos
III e IV desta Lei, nos montantes especificados.
    Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 13 de
julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.7.1993
Download para anexo