8.695, De 20.8.93

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 8.695, DE 20 DE AGOSTO DE 1993.
 
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério
da Previdência Social, crédito especial até o limite de CR$
424.215.000,00, para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º É o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade
Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do
Ministério da Previdência Social, crédito especial até o limite de
CR$ 424.215.000,00 (quatrocentos e vinte e quatro milhões e
duzentos e quinze mil cruzeiros reais), para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
    Art. 2º
Referida programação se destina a atender despesas de
complementação de aposentadoria do pessoal do extinto Departamento
de Correios e Telégrafos - DCT.
    Art. 3º Os
recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão
da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II desta Lei.
    Art. 4º Em
decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a
receita do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na forma do
Anexo III desta Lei.
    Art. 5º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 20 de
agosto de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.8.1993
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