8.704, De 9.9.93

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 8.704, DE 9 DE SETEMBRO DE 1993.
Conversão da MPV nº 342, de
1993.
Dispõe sobre a abertura de Crédito
Extraordinário ao Orçamento Fiscal da União para os fins que
especifica, e dá outras providências.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Ministério da
Integração Regional - Superintendência do Desenvolvimento do
Nordeste, crédito extraordinário até o limite de CR$
6.000.000.000,00 (seis bilhões de cruzeiros reais), em duas
parcelas, observando o interstício de trinta dias entre as mesmas,
para atender à programação constante do Anexo I, de acordo com a
proporção indicada no Anexo III desta Lei.
    Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão à conta de Reserva de Contingência, indicada no Anexo II
desta Lei.
    Art. 3º A
liberação dos recursos e a sua destinação serão regidas pelo
disposto nos arts. 3º, 4º e 5º da Lei nº 8.651, de 28 de abril de
1993.
    Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
    Brasília, 9 de
setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.9.1993
Download para anexo