8.707, De 20.9.93

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 8.707, DE 20 DE SETEMBRO DE 1993.
 
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da
União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito
suplementar no valor de CR$ 700.000.000.000,00, para os fins que
especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em
favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do
Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$
700.000.000.000,00 (setecentos bilhões de cruzeiros reais), para
atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.
    Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro
Nacional.
    Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 20 de
setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.9.1993
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