8.718, De 14.10.93

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 8.718, DE 14 DE OUTUBRO DE
1993.
Altera o art. 294 da Lei nº 5.869,
de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
       O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício
do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
     Art. 1º O art. 294 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de
1973, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 294. Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido,
correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa
iniciativa.
      Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 14 de outubro de 1993; 172º da Independência e
105º da República.
INOCÊNCIO OLIVEIRA
Théo Pereira da Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.10.1993