8.721, De 27.10.93

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 8.721, DE 27 DE OUTUBRO DE
1993.
Dispõe sobre a reestruturação
das Procuradorias Regionais da República e dá outras
providências.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
        Art. 1º São transformados em cargos de Procurador
Regional da República vinte e sete cargos de Procurador da
República vagos, criados pelo Decreto-Lei nº 2.386, de 18 de
dezembro de 1987, e transformados pela Lei Complementar nº 75, de
20 de maio de 1993.
        Art. 2º São criados, no Quadro Permanente de Pessoal do
Ministério Público Federal, os cargos em comissão, as Gratificações
pela Representação de Gabinete e os cargos efetivos, a serem
providos por concurso público, relacionados no Anexo desta lei.
        Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei
correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao
Ministério Público da União.
        Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
        Art. 5º Revogam-se disposições em contrário.
        Brasília, 27 de outubro de 1993; 172º da Independência e
105º da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 28.10.1993
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