8.728, De 10.11.93

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 8.728, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1993.
 
Dispõe sobre a transformação de
cargos no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, e dá outras providências.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º Ficam
transformados, no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, cento e dezoito cargos
da Categoria Funcional de Datilógrafo, Código TRT-1ª-SA-802, do
Grupo Serviços Auxiliares, Código TRT-1ª-SA-800, com os seus
respectivos ocupantes, em cento e dezoito cargos da Categoria
Funcional de Auxiliar Judiciário, Código TRT-1ª-AJ-023, do Grupo
Atividades de Apoio Judiciário, Código TRT-1ª-AJ-020.
    Parágrafo
único. Os cargos transformados por este artigo serão escalonados
pelas Classes da Categoria Funcional de Auxiliar Judiciário, de
acordo com a lotação fixada, observados os critérios legais e
regulamentares vigentes.
    Art. 2º As
despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região.
    Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
    Brasília, 10 de
novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.11.1993