8.732, De 22.11.93

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 8.732, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1993.
 
Autoriza o Poder Executivo a abrir
aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social crédito suplementar no
valor de Cr$1.034.163.124.232,00, para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1° É o
Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social (Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993), crédito
suplementar no valor de Cr$ 1.034.163.124.232,00 (um trilhão,
trinta e quatro bilhões, cento e sessenta e três milhões, cento e
vinte e quatro mil, duzentos e trinta e dois cruzeiros reais), em
favor de diversas unidades orçamentárias, para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
    Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro
Nacional, bem como Diretamente arrecadadas.
    Art. 3° Em
decorrência do disposto no art. 1°, ficam alteradas as receitas dos
Fundos e Entidades Supervisionadas constantes do Anexo II desta
Lei, nos montantes especificados.
    Art. 4° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 22 de
novembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.11.1993
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