8.733, De 25.11.93

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 8.733, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1993.
 
Dá a denominação de Presidente
Juscelino Kubitschek de Oliveira à Rodovia BR-364.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º É
denominada Presidente Juscelino Kubitschek a Rodovia BR-364.
    Art. 2º O Poder
Executivo providenciará a sinalização, em todo o seu percurso,
através de placas, com o nome do ex-Presidente.
    Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
    Brasília, 25 de
novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Alberto Goldman
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.11.1993