8.734, De 25.11.93

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 8.734, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1993.
 
Acrescenta parágrafo ao art. 3º e
revoga o art. 4º da Lei nº 6.994, de 25 de maio de 1982.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
    Art. 1º É
acrescentado ao art. 3º da Lei nº 6.994, de 25 de maio de 1982, o
seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único. Por despesas
diretamente relacionadas com a fiscalização profissional, são
compreendidas, também, as de patrimônio e serviços prestados."
    Art. 2º É
revogado o art. 4º da Lei nº 6.994, de 25 de maio de 1992.
    Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
    Brasília,  25
de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Walter Barelli
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.11.1993