8.737, De 1º.12.93

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 8.737, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1993.
 
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de
Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito
especial até o limite de CR$614.221.728,00, para os fins que
especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em
favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do
Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de
CR$614.221.728,00 (seiscentos e quatorze milhões, duzentos e vinte
e um mil e setecentos e vinte e oito cruzeiros reais), para atender
à programação indicada no Anexo I desta Lei.
    Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de Operações de Crédito Externas - em moeda, referentes
ao contrato de empréstimo, firmado em 17 de dezembro de 1984, entre
a República Federativa do Brasil e o Kreditanstalt Für Wiederaufbau
- KFW.
    Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
    Brasília, 1º de
dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.12.1993
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