8.738, De 1º.12.93

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 8.738, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1993.
 
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura,
crédito adicional até o limite de CR$ 1.686.008.204,00, para os
fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da
Cultura, crédito especial até o limite de CR$ 1.095.905.332,00 (um
bilhão, noventa e cinco milhões, novecentos e cinco mil e trezentos
e trinta e dois cruzeiros reais) para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
    Art. 2º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da
Cultura, crédito suplementar no valor de CR$ 590.102.872,00
(quinhentos e noventa milhões, cento e dois mil, oitocentos e
setenta e dois cruzeiros reais) para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
    Art. 3º Os
recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores
serão provenientes da Reserva de Contingência, na forma dos Anexos
III e IV desta Lei, nos montantes especificados.
    Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 1º de
dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.12.1993
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