8.743, De 9.12.93

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 8.743, DE 9 DE DEZEMBRO DE
1993.
Inclui a categoria funcional de
Agente de Portaria no Anexo X da Lei nº 7.995, de 9 de janeiro de
1990.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
        Art. 1º A categoria
funcional de Agente de Portaria do Plano de Classificação de Cargos
de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro
de 1970, passa a integrar o Anexo X
da Lei nº 7.995, de 9 de janeiro de 1990.
        Art. 2º Aplica-se também o
disposto no art. 1º desta lei aos servidores da Administração
autárquica e fundacional não pertencentes ao Plano de Classificação
de Cargos de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de
dezembro de 1970, ocupantes de cargos efetivos, cujas
atribuições sejam iguais às pertinentes ao cargo de Agente de
Portaria.
        Art. 3º Os efeitos desta lei
incidem igualmente sobre os proventos da aposentadoria e sobre as
pensões decorrentes do falecimento de servidor federal que, quando
em atividade, tenha pertencido à categoria de Agente de Portaria ou
ocupado cargo a que se refere o art. 2º.
        Art. 4º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 9 de dezembro de
1993, 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U de 10.12.1998