8.750, De 13.12.93

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 8.750, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
Autoriza o Poder Executivo a abrir
aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social crédito adicional no
valor de CR$ 1.528.053.219.782,00 para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº
8.652, de 29 de abril de 1993), em favor de diversas unidades
orçamentárias, crédito suplementar no valor de CR$
1.448.181.760.957,00 (hum trilhão, quatrocentos e quarenta e oito
bilhões, cento e oitenta e um milhões, setecentos e sessenta mil e
novecentos e cinqüenta e sete cruzeiros reais), para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
    Art. 2º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº
8.652, de 29 de abril de 1993), em favor de diversas unidades
orçamentárias, crédito especial no montante de CR$
79.871.458.825,00 (setenta e nove bilhões, oitocentos e setenta e
um milhões, quatrocentos e cinqüenta e oito mil e oitocentos e
vinte e cinco cruzeiros reais), para atender à programação
constante do Anexo III desta Lei.
    Art. 3º Em
decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as
receitas dos Fundos e Entidades Supervisionados constantes,
respectivamente, dos Anexos II e IV desta Lei.
    Art. 4º Os
recursos necessários à execução do disposto nos arts. 1º e 2º são
provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro
Nacional e das diretamente arrecadadas.
    Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 13 de
dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.1993
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