8.751, De 13.12.93

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 8.751, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça,
créditos adicionais até o limite de CR$ 1.150.000.000,00 com
recursos provenientes de títulos emitidos no âmbito do Programa
Nacional de Desestatização, para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da
Justiça, crédito suplementar no valor de CR$ 1.144.500.000,00 (um
bilhão, cento e quarenta e quatro milhões e quinhentos mil
cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I
desta Lei.
    Art. 2º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da
Justiça, crédito especial até o limite de CR$ 5.500.000,00 (cinco
milhões e quinhentos mil cruzeiros reais), para atender à
programação constante do Anexo II desta Lei.
    Art. 3º Os
recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores
decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas nos Anexos
III e IV desta Lei, nos montantes especificados.
    Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 13 de
dezembro  de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.1993
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