8.752, De 13.12.93

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 8.752, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério
da Previdência Social, crédito especial até o limite de CR$
20.323.962.000,00, para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade
Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do
Ministério da Previdência Social, crédito especial até o limite de
CR$ 20.323.962.000,00 (vinte bilhões, trezentos e vinte e três
milhões e novecentos e sessenta e dois mil cruzeiros reais), para
atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
    Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II
desta Lei.
    Art. 3º Em
decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a
receita do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Fundo de
Previdência e Assistência Social (FPAS), na forma do Anexo III
desta lei.
    Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 13 de
dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.1993
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