8.757, De 13.12.93

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 8.757, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da
Aeronáutica, do Exército e da Marinha, créditos adicionais até o
limite de CR$ 8.392.267.524,00, para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor dos Ministérios da
Aeronáutica, do Exército e da Marinha, crédito suplementar no valor
de CR$ 7.705.267.524,00 (sete bilhões, setecentos e cinco milhões,
duzentos e sessenta e sete mil, quinhentos e vinte e quatro
cruzeiros reais), para atender à programação constante dos Anexos I
a VII desta Lei.
    Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão:
    I - da anulação
parcial das dotações indicadas nos Anexos VIII e IX desta Lei;
e
    II - do excesso
de arrecadação de recursos vinculados, diretamente arrecadados e de
convênios constantes dos Anexos X a XIII desta Lei.
    Art. 3º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da
Aeronáutica, crédito especial até o limite de CR$ 687.000.000,00
(seiscentos e oitenta e sete milhões de cruzeiros reais), para
atender à programação constante do Anexo XIV desta Lei.
    Art. 4º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo XV
desta Lei, nos montantes especificados.
    Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
    Brasília, 13 de
dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.1993
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