8.759, De 14.12.93

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 8.759, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
Autoriza o Poder Executivo a abrir
aos Orçamentos da União, em favor da Justiça Militar e da Justiça
do Trabalho, créditos adicionais até o limite de CR$ 82.673.708,00,
para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor da Justiça
Militar, crédito especial até o limite de CR$ 7.425.000,00 (sete
milhões e quatrocentos e vinte e cinco mil cruzeiros reais), para
atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
    Parágrafo
único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo
decorrerão do cancelamento da dotação indicada no Anexo II desta
Lei, no montante especificado.
    Art. 2º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº
8.652, de 29 de abril de 1993), em favor da Justiça do Trabalho,
crédito suplementar no valor de CR$ 75.248.708,00 (setenta e cinco
milhões, duzentos e quarenta e oito mil e setecentos e oito
cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo III
desta Lei.
    Parágrafo
único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo
decorrerão do cancelamento das dotações indicadas no Anexo IV desta
Lei, nos montantes especificados.
    Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 14 de
dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.1993
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