8.760, De 14.12.93

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 8.760, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados,
Distrito Federal e Municípios crédito especial até o limite de CR$
2.475.000,00, para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em
favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios,
crédito especial até o limite de CR$ 2.475.000,00 (dois milhões,
quatrocentos e setenta e cinco mil cruzeiros reais), para atender à
programação indicada no Anexo I desta Lei.
    Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do cancelamento da dotação indicada no Anexo II desta
Lei, no montante especificado.
    Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 14 de
dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1993
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