8.761, De 14.12.93

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 8.761, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
Autoriza o Poder Executivo a abrir
aos Orçamentos da União crédito adicional até o limite de CR$
685.027.363,00, para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº
8.652, de 29 de abril de 1993), em favor dos Ministérios do
Bem-Estar Social e da Integração Regional, crédito suplementar no
valor de CR$ 320.411.165,00 (trezentos e vinte milhões,
quatrocentos e onze mil, cento e sessenta e cinco cruzeiros reais),
para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
    Art. 2º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da
Integração Regional, crédito especial até o limite de CR$
364.616.198,00 (trezentos e sessenta e quatro milhões, seiscentos e
dezesseis mil, cento e noventa e oito cruzeiros reais), para
atender à programação constante do Anexo II desta Lei.
    Art. 3º Os
recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores
decorrerão de anulação parcial de dotações indicadas nos Anexos III
e IV desta Lei, no montante especificado.
    Art. 4º Em
decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a
receita do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, do
Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, da
Fundação Nacional de Saúde, do Fundo Nacional de Saúde e do
Departamento de Obras Contra as Secas, na forma dos Anexos V e VI
desta Lei.
    Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 14 de
dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1993
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