8.768, De 21.12.93

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 8.768, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da
União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito
suplementar no valor de CR$ 1.977.938.745,00 para os fins que
especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor de Encargos
Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da
Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 1.977.938.745,00 (um
bilhão, novecentos e setenta e sete milhões, novecentos e trinta e
oito mil e setecentos e quarenta e cinco cruzeiros reais), para
atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.
    Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do
Anexo II desta Lei, no montante especificado.
    Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 21 de
dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.1993
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