8.772, De 21.12.93

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 8.772, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos, crédito
suplementar no valor de CR$534.894.166,00, para os fins que
especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor da Câmara dos
Deputados e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor
de CR$534.894.166,00 (quinhentos e trinta e quatro milhões,
oitocentos e noventa e quatro mil, cento e sessenta e seis
cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I
desta Lei.
    Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de Recursos
Diretamente Arrecadados - Recursos do Tesouro, na forma do Anexo II
desta Lei, nos montantes especificados.
    Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
    Brasília, 21 de
dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.1993
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