8.774, De 21.12.93

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 8.774, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
Autoriza o Poder Executivo a abrir
aos orçamentos da união crédito suplementar no valor de CR$
9.711.880,00, para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da
Integração Regional - Departamento Nacional de Obras Contra as
Secas, crédito suplementar no valor de CR$9.700.000,00 (nove
milhões e setecentos mil cruzeiros reais), para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
    Art. 2º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade
Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do
Ministério da Integração Regional - Companhia de Desenvolvimento de
Barcarena, crédito suplementar no valor de CR$11.880,00 (onze mil,
oitocentos e oitenta cruzeiros reais), para atender à programação
constante do Anexo II desta Lei.
    Art. 3º Os
recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores
decorrerão de anulação parcial de dotações indicadas nos Anexos III
e IV desta Lei, no montante especificado.
    Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
    Brasília, 21 de
dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.1993
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