8.778, De 21.12.93

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 8.778, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
Autoriza o Poder Executivo a abrir
aos orçamentos da União, em favor do Ministério da Agricultura, do
Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de
CR$75.988.089,00, para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da
Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito
suplementar no valor de CR$68.164.644,00 (sessenta e oito milhões,
cento e sessenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e quatro
cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I
desta Lei.
    Art. 2º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade
Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do
Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária,
crédito suplementar no valor de CR$7.823.445,00 (sete milhões,
oitocentos e vinte e três mil, quatrocentos e quarenta e cinco
cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo II
desta Lei.
    Art. 3º Os
recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores
decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores de
Fundo e de Entidades da Administração Pública Federal indireta, na
forma do Anexo III desta Lei.
    Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
    Brasília, 21 de
dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.1993
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