8.782, De 21.12.93

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 8.782, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência e
Tecnologia, da Cultura e do Meio Ambiente, crédito adicional até o
limite de CR$ 1.276.923.913,00, para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço  saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor dos Ministérios da
Ciência e Tecnologia e da Cultura, crédito suplementar no valor de
CR$ 1.024.105.986,00 (um bilhão, vinte e quatro milhões, cento e
cinco mil, novecentos e oitenta e seis cruzeiros reais), para
atender às programações constantes dos Anexos I e II desta Lei.
    Art. 2º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor dos Ministérios da
Ciência e Tecnologia e do Meio Ambiente, crédito especial até o
limite de CR$ 252.817.927,00 (duzentos e cinqüenta e dois milhões,
oitocentos e dezessete mil, novecentos e vinte e sete cruzeiros
reais), para atender às programações constantes dos Anexos III e IV
desta Lei.
    Art. 3º Os
recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores
são provenientes do excesso de arrecadação de recursos diversos e
de saldos de exercícios anteriores, oriundos do superávit
financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União em 31 de
dezembro de 1992, na forma dos Anexos V a XII desta Lei.
    Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 21 de
dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.1993
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