8.785, De 21.12.93

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 8.785, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1993.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor de Encargos
Previdenciários da União, crédito suplementar no valor de CR$
1.410.938.000,00, para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade
Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor de
Encargos Previdenciários da União, crédito suplementar no valor de
CR$ 1.410.938.000,00 (um bilhão, quatrocentos e dez milhões,
novecentos e trinta e oito mil cruzeiros reais), para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
    Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II
desta Lei, nos montantes especificados.
    Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
    Brasília, 21 de
dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.1993
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