8.793, De 21.12.93

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 8.793, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1993.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
aos orçamentos da União, em favor do Ministério da Fazenda e de
Encargos Previdenciários da União, créditos adicionais até o limite
de CR$ 147.691.594,00, para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir aos orçamentos da União (Lei nº
8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Fazenda e
de Encargos Previdenciários da União, crédito suplementar no valor
de CR$ 77.691.594,00 (setenta e sete milhões, seiscentos e noventa
e um mil, quinhentos e noventa e quatro cruzeiros reais), para
atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.
    Parágrafo
único. Na programação indicada no Anexo I desta Lei está incluída
parcela no valor de CR$ 25.463.258,00 (vinte e cinco milhões,
quatrocentos e sessenta e três mil, duzentos e cinqüenta e oito
cruzeiros reais), correspondentes a transferências
intragovernamentais.
    Art. 2º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade
Social da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito
especial até o limite de CR$ 70.000.000,00 (setenta milhões de
cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo II
desta Lei.
    Art. 3º Os
recursos necessários ao atendimento do disposto nos artigos
anteriores decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no
Anexo III desta Lei, nos montantes especificados.
    Art. 4º Em
decorrência do disposto nos artigos anteriores ficam alteradas as
receitas da Comissão de Valores Mobiliários, conforme indicado no
Anexo IV desta Lei.
    Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
    Brasília, 21 de
dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.1993
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