8.799, De 22.12.93

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 8.799, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
aos orçamento da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito
suplementar no valor. de CR$105.169.661,00, para os fins que
especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1° Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da
Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 100.049.600,00 (cem
milhões, quarenta e nove mil e seiscentos cruzeiros reais), para
atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.
    Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores de
Fundos e de Entidades da Administração Pública Federal indireta, na
forma do Anexo II desta Lei.
    Art. 3° Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade
Social da União (Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do
Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$
5.120.061,00 (cinco milhões, cento e vinte mil e sessenta e um
cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo III
desta Lei.
    Art. 4° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da incorporação do saldo de exercícios anteriores de
Entidade da Administração Pública Federal indireta, na forma do
Anexo IV desta Lei.
    Art. 5° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 22 de
dezembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1993
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