8.801, De 22.12.93

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 8.801, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República
e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no
valor de CR$ 46.669,00, para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor da Presidência da
República e do Ministério das Relações Exteriores, crédito
suplementar no valor de CR$ 46.669,00 (quarenta e seis mil e
seiscentos e sessenta e nove cruzeiros reais), para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
    Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores, na
forma do Anexo II desta Lei, no montante especificado.
    Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 22 de
dezembro de 1993, 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1993
Download para anexo