8.803, De 22.12.93

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 8.803, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério
da Previdência Social, crédito suplementar no valor de CR$
9.863.228.550,00, para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço  saber  que   o   Congresso  Nacional decreta
e eu sanciono  a  seguinte Lei:
    Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade
Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do
Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de
CR$ 9.863.228.550,00 (nove bilhões, oitocentos e sessenta e três
milhões, duzentos e vinte e oito mil e quinhentos e cinqüenta
cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I
desta Lei.
    Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores
provenientes de superávit financeiro, apurado em balanço
patrimonial do exercício de 1992, na forma do Anexo II desta
Lei.
    Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 22 de
dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1993
Download para anexo