8.804, De 22.12.93

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 8.804, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda,
crédito especial até o limite de CR$ 8.000.000.000,00, para os fins
que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço  saber  que   o   Congresso  Nacional decreta
e eu sanciono  a  seguinte Lei:
    Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em
favor do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de
CR$ 8.000.000.000,00 (oito bilhões de cruzeiros reais), para
atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
    Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial de dotação indicada no Anexo II
desta Lei, no montante especificado.
    Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
    Brasília, 22 de
dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1993
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