8.805, De 22.12.93

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 8.805, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério
do Trabalho, crédito suplementar no valor de CR$ 26.892.609.737,00,
para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço  saber  que   o   Congresso  Nacional decreta
e eu sanciono  a  seguinte Lei:
    Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade
Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do
Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor de CR$
26.892.609.737,00 (vinte e seis bilhões, oitocentos e noventa e
dois milhões, seiscentos e nove mil e setecentos e trinta e sete
cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I
desta Lei.
    Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da incorporação de recursos de Saldos de Exercícios
Anteriores provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço
Patrimonial do Exercício de 1992, indicado no Anexo II desta
Lei.
    Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 22 de
dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1993
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