8.807, De 22.12.93

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 8.807, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República,
Ministério das Relações Exteriores e Encargos Previdenciários da
União, crédito suplementar no valor de CR$ 450.364.937,00, para os
fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço  saber  que   o   Congresso  Nacional decreta
e eu sanciono  a  seguinte Lei:
    Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor da Presidência da
República e Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar
no valor de CR$ 448.164.937,00 (quatrocentos e quarenta e oito
milhões, cento e sessenta e quatro mil, novecentos e trinta e sete
cruzeiros reais), para atender às programações constantes do Anexo
I desta Lei.
    Art. 2º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade
Social (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor de Encargos
Previdenciários da União, crédito suplementar no valor de CR$
2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzeiros reais), para
atender à programação constante do Anexo II desta Lei.
    Art. 3º Os
recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores
decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo III
desta Lei, nos montantes especificados.
    Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
    Brasília, 22 de
dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1993
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