8.808, De 22.12.93

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 8.808, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
aos Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos, crédito
suplementar no valor de CR$ 533.052.000,00, para os fins que
especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço  saber  que   o  Congresso  Nacional decreta
e eu sanciono  a  seguinte Lei:
    Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº
8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério Público da
União, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, crédito
suplementar no valor de CR$ 533.052.000,00 (quinhentos e trinta e
três milhões e cinqüenta e dois mil cruzeiros reais), para atender
à programação constante do Anexo I desta Lei.
    Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II
desta Lei, nos montantes especificados.
    Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
    Brasília, 22 de
dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1993
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