8.809, De 22.12.93

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 8.809, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e
do Senado Federal, crédito suplementar no valor de CR$
555.690.449,00, para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1° Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da
Justiça e do Senado Federal, crédito suplementar no valor de CR$
555.690.449,00 (quinhentos e cinqüenta e cinco milhões, seiscentos
e noventa mil, quatrocentos e quarenta e nove cruzeiros reais),
para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
    Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II
desta Lei, nos montantes especificados.
    Art. 3° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
    Brasília, 22 de
dezembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1993
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