8.810, De 22.12.93

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 8.810, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos
Transportes, crédito suplementar no valor de CR$ 20.703.996.224,00,
para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério dos
Transportes, crédito suplementar no valor de CR$ 20.703.996.224,00
(vinte bilhões, setecentos e três milhões, novecentos e noventa e
seis mil, duzentos e vinte e quatro cruzeiros reais), para atender
à programação constante do Anexo I desta Lei.
    Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de incorporação do excesso de arrecadação das fontes
abaixo relacionadas:
    I - Cota-Parte
do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante, no
valor de CR$ 4.477.358.000,00 (quatro bilhões, quatrocentos e
setenta e sete milhões, trezentos e cinqüenta e oito mil cruzeiros
reais);
    II - Operações
de Crédito Internas em Moeda, no valor de CR$ 2.095.494.000,00
(dois bilhões, noventa e cinco milhões, quatrocentos e noventa e
quatro mil cruzeiros reais); e
    III - Recursos
Diretamente Arrecadados, no valor de CR$ 14.131.144.224,00
(quatorze bilhões, cento e trinta e um milhões, cento e quarenta e
quatro mil, duzentos e vinte e quatro cruzeiros reais).
    Art. 3º Ficam
alteradas as receitas das entidades e Fundo beneficiários deste
crédito, conforme indicadas nos Anexos II a V desta Lei.
    Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
    Brasília, 22 de
dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1993
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