8.813, De 22.12.93

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 8.813, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência e
Tecnologia, da Cultura e do Meio Ambiente, crédito adicional até o
limite de CR$ 1.192.026.288,00, para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor dos Ministérios da
Ciência e Tecnologia, da Cultura e do Meio Ambiente, crédito
suplementar no valor de CR$ 84.059.288,00 (oitenta e quatro
milhões, cinqüenta e nove mil, duzentos e oitenta e oito cruzeiros
reais), para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
    Art. 2º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da
Ciência e Tecnologia, crédito especial até o limite de CR$
1.107.967.000,00 (um bilhão, cento e sete milhões, novecentos e
sessenta e sete mil cruzeiros reais), para atender à programação
indicada no Anexo II desta Lei.
    Art. 3º Os
recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores
decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas nos Anexos
III e IV desta Lei, nos montantes especificados.
    Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 22 de
dezembro de 1993, 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1993
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