8.816, De 22.12.93

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 8.816, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio
Ambiente, crédito especial até o limite de CR$450.000.000,00, para
os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério do
Meio Ambiente, crédito especial até o limite de CR$450.000.000,00
(quatrocentos e cinqüenta milhões de cruzeiros reais), para atender
à programação constante do Anexo I desta Lei.
    Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de Operações de Crédito Externas - Em Moeda e de
remanejamento de recursos indicados no Anexo II desta Lei.
    Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 22 de
dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1993
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