8.818, De 22.12.93

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 8.818, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Indústria, do
Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de CR$
10.178.559.756,00, para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da
Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor
de CR$ 10.092.190.192,00 (dez bilhões, noventa e dois milhões,
cento e noventa mil e cento e noventa e dois cruzeiros reais), para
atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
    Art. 2º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade
Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do
Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito
suplementar no valor de CR$ 86.369.564,00 (oitenta e seis milhões,
trezentos e sessenta e nove mil e quinhentos e sessenta e quatro
cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo II
desta Lei.
    Art. 3º Os
recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores
são provenientes do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente
Arrecadados - Recursos de Outras Fontes, no valor de CR$
10.178.559.756,00 (dez bilhões, cento e setenta e oito milhões,
quinhentos e cinqüenta e nove mil e setecentos e cinqüenta e seis
cruzeiros reais).
    Art. 4º Ficam
alteradas as receitas de entidades e Fundo beneficiários deste
crédito conforme Anexos III, IV e V desta Lei.
    Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
    Brasília, 22 de
dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1993
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