8.819, De 22.12.93

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 8.819, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura,
crédito suplementar no valor de CR$ 43.908.290,00, para os fins que
especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da
Cultura, crédito suplementar no valor de CR$ 43.908.290,00
(quarenta e três milhões, novecentos e oito mil, duzentos e noventa
cruzeiros reais), para atender às programações constantes dos
Anexos I e II desta Lei.
    Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas nos Anexos
III e IV desta Lei, nos montantes especificados.
    Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 22 de
dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1993
Download para anexo