8.821, De 22.12.93

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 8.821, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de
Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito
suplementar no valor de CR$ 55.104.000.000,00, para os fins que
especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor de Operações
Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da
Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 20.000.000.000,00
(vinte bilhões de cruzeiros reais), para atender à programação
indicada no Anexo I desta Lei.
    Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da anulação de dotações indicadas no Anexo II desta Lei,
no montante especificado.
    Art. 3º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor de Operações
Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da
Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 35.104.000.000,00
(trinta e cinco bilhões e cento e quatro milhões de cruzeiros
reais), para atender à programação indicada no Anexo III desta
Lei.
    Art. 4º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação de Recursos da Programação
Especial das Operações Oficiais de Crédito.
    Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
    Brasília, 22 de
dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1993
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