8.822, De 22.12.93

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 8.822, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação e do
Desporto, crédito suplementar no valor de CR$ 256.304.868,00, para
os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº
8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Educação
e do Desporto, crédito suplementar no valor de CR$ 256.304.868,00
(duzentos e cinqüenta e seis milhões, trezentos e quatro mil e
oitocentos e sessenta e oito cruzeiros reais), para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
    Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da anulação parcial de dotações, na forma do Anexo II
desta Lei, nos montantes especificados.
    Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 22 de
dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1993
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